Dúvidas dos seguidores sobre IR 2021: alimentando, não residente, imóvel financiado

🦁📎 O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 é até 30 de maio, e com ele as dúvidas dos contribuintes.

𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐭𝐚𝐫𝐞𝐟𝐚, 𝐧𝐨́𝐬 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐝𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐬, 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬. 𝐒𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝟑 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨. 𝐄𝐧𝐭𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐭𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐫!

Vamos lá!

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❓ 𝟏) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐀 𝐦𝐚̃𝐞 𝐝𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐟𝐢𝐥𝐡𝐨 𝐩𝐞𝐝𝐢𝐮 𝐨 𝐚𝐮𝐱𝐢́𝐥𝐢𝐨 𝐞𝐦𝐞𝐫𝐠𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐨𝐜𝐨𝐮 𝐧𝐨 𝐠𝐫𝐮𝐩𝐨 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫. 𝐏𝐚𝐠𝐨 𝐚𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐟𝐢𝐥𝐡𝐨 𝐮𝐦 𝐬𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐦𝐢́𝐧𝐢𝐦𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨. 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐣𝐚́ 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞? (𝐆𝐮𝐢𝐥𝐡𝐞𝐫𝐦𝐞 𝐌𝐞𝐧𝐝𝐨𝐧𝐜̧𝐚)

❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Como o sr. paga pensão para seu filho, ele deve ser reportado como seu alimentando na sua Declaração de Imposto de Renda e não como dependente. Consequentemente, os valores pagos a ele a título de pensão em 2020 devem ser incluídos na ficha de Pagamentos Efetuados, e são dedutíveis como pensão alimentícia.

Já a mãe do seu filho, em reportando-o como dependente na Declaração dela, deverá incluir a pensão paga pelo sr. a ele, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, na coluna Pensão Alimentícia e Outros. Já o auxílio emergencial recebido pelo filho é declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

❓ 𝟐) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐒𝐨𝐮 𝐛𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐦𝐚𝐬 𝐦𝐨𝐫𝐨 𝐧𝐚 𝐈𝐧𝐠𝐥𝐚𝐭𝐞𝐫𝐫𝐚 𝐡𝐚́ 𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝐬𝐨𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐮𝐦𝐚 𝐛𝐫𝐢𝐭𝐚̂𝐧𝐢𝐜𝐚! 𝐀𝐩𝐨́𝐬 𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥, 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐝𝐢𝐦𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐫 𝟏𝟎 𝐦𝐞𝐬𝐞𝐬 𝐧𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐠𝐨𝐬𝐭𝐨/𝟐𝟎𝟐𝟎 𝐚 𝐉𝐮𝐧𝐡𝐨/𝟐𝟎𝟐𝟏. 𝐃𝐞𝐬𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐡𝐞𝐠𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐧𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐚́𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐟𝐞𝐫𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥 𝐞𝐦 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐩𝐫𝐨́𝐩𝐫𝐢𝐨 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐨, 𝐭𝐫𝐚𝐧𝐬𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐦𝐞𝐧𝐬𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐧𝐨 𝐬𝐨𝐦𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐞́ 𝐬𝐮𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫 𝐚 𝐔𝐒$ 𝟏𝟎.𝟎𝟎𝟎. 𝐆𝐨𝐬𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐛𝐞𝐫 𝐬𝐞 𝐧𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨, 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐫 𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐬𝐞 𝐬𝐢𝐦, 𝐝𝐞𝐯𝐨 𝐢𝐧𝐜𝐥𝐮𝐢𝐫 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐦𝐞𝐬𝐦𝐨 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐛𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥𝐞𝐢𝐫𝐚. (𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐌𝐞𝐥𝐨 𝐝𝐞 𝐀𝐥𝐯𝐚𝐫𝐞𝐧𝐠𝐚)

❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: O brasileiro não residente fiscal que retorna ao Brasil em caráter definitivo, retorna à condição de residente fiscal na data de sua chegada, e está obrigado a apresentar declaração de imposto de renda referente ao ano calendário do regresso ao Brasil. Portanto, você e sua esposa devem avaliar os critérios que podem tê-los levado a retornar à condição de residente fiscal no Brasil. Ou seja, transferências de valores por si só não seriam um ponto isolado, mas de fato o animus de retorno definitivo ao Brasil ou não. Com relação a sua esposa, é importante verificar como se deu sua entrada no país, se a turismo ou de forma permanente. Ela precisa possuir CPF para poder constar em sua declaração como dependente.

❓ 𝟑) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐓𝐞𝐧𝐡𝐨 𝐮𝐦 𝐢𝐦𝐨́𝐯𝐞𝐥 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐂𝐚𝐢𝐱𝐚 𝐄𝐜𝐨𝐧𝐨̂𝐦𝐢𝐜𝐚 𝐅𝐞𝐝𝐞𝐫𝐚𝐥. 𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐞𝐮 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐢𝐦𝐨́𝐯𝐞𝐥 𝐞𝐮 𝐝𝐞𝐯𝐨 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐬𝐨́ 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐨𝐢 𝐚𝐦𝐨𝐫𝐭𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐨𝐮 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐨𝐜𝐚𝐫 𝐚 𝐚𝐦𝐨𝐫𝐭𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐣𝐮𝐫𝐨𝐬 𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐠𝐨𝐬 𝐚𝐧𝐮𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞? (𝐉𝐨𝐫𝐠𝐞 𝐂𝐨𝐦𝐢𝐭𝐫𝐞)

❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: O imóvel financiado deve ser declarado pelo valor efetivamente pago. Ou seja, deverá informar no campo “Situação em 31/12/2020” o valor das parcelas pagas até a data, incluindo amortização do financiamento, bem como os valores pagos a título de juros e acréscimos. Lembramos também que é possível acrescentar o ITBI que você pagou, bem como despesas cartorárias.

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👉 Agora queremos saber a sua dúvida. Nos mande uma mensagem agora mesmo.

Fonte G1

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