O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o que significa a decisão na prática
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐚̃𝐨 𝐈𝐂𝐌𝐒, 𝐏𝐈𝐒 𝐞 𝐂𝐨𝐟𝐢𝐧𝐬?
– O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, cobrado sobre a venda de produtos. As tarifas variam de acordo com o tipo de mercadoria.
– O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal paga por empresas para compor benefícios a trabalhadores do setor privado. Está ligada ao faturamento da empresa.
– A Cofins ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também é um tributo federal pago por empresas, destinado à previdêncial social, saúde pública e assistência social. Também está ligada ao faturamento da empresa.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐒𝐓𝐅 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐝𝐢𝐮?
O tribunal definiu em março de 2017 que, ao ser calculado o valor que as empresas devem pagar de PIS e Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS. Nesta quinta, o STF decidiu que esse entendimento vale a partir de março de 2017, e não antes.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚̃𝐨 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚?
Empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também têm direito as empresas que contestaram o tema na Justiça antes de março de 2017 para reaver valores pagos antes dessa data.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐬𝐬𝐨 𝐫𝐞𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐠𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐨 𝐟𝐞𝐝𝐞𝐫𝐚𝐥?
A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins. O Ministério da Economia ainda não divulgou o valor exato do impacto.
Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chegou a dizer ao STF que, se a decisão retroagisse para antes de 2017 (o que não foi o caso), a União perderia mais de R$ 250 bilhões.
𝐄 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐦𝐢𝐝𝐨𝐫?
Em tese, com a decisão do STF, os preços dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas diminuiriam, já que a base para o cálculo do PIS e do Cofins será aliviada do ICMS. Mas vários outros fatores compõem o preço de um produto.
𝘍𝘰𝘯𝘵𝘦 : 𝘎1