A inserção da mulher no mercado é irreversível e a tomada ostensiva de postos de trabalho pelo público feminino é crescente, o que nos coloca num caminho, felizmente, sem volta. Entretanto, esse caminho também nos conduz à missão conciliatória de acomodar as necessidades maternais às demandas do mercado.
O programa Empresa Cidadã concede benefícios de índole fiscal para as empresas que se aliam ao propósito de equalizar as condições de trabalho das mulheres no mercado de trabalho.
No bojo desse Programa, às empresas que estendem a licença maternidade, é outorgada possibilidade de dedução fiscal, quando da apuração do lucro real para fins de IRPJ, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Trata-se de medida capaz, a um só tempo, de ampliar a garantia da mulher à licença maternidade e recompensar a empresa comprometida com posturas éticas e sociais.
– 𝐏𝐫𝐨𝐫𝐫𝐨𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐥𝐢𝐜𝐞𝐧𝐜̧𝐚
O programa confere à mãe a prorrogação por mais 60 dias da duração da licença-maternidade, além dos 120 já garantidos por lei. Enquanto ao pai, estende para mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos. Essa prorrogação será garantida à empregada da instituição que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício e será devida, inclusive, no caso de parto antecipado.
– 𝐑𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐝𝐨𝐜̧𝐚̃𝐨
O Programa também beneficia as mães por adoção. Nesse caso, o prazo da prorrogação varia de acordo com a idade da criança adotada. I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade; II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
– 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐫𝐢𝐫A adesão ao Programa Empresa Cidadã é por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), disponibilizado no site da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível, a qualquer momento, o cancelamento da adesão.
– 𝐑𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨
Durante todo o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Mas vale ressaltar que, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É proibido, ainda, a matrícula da criança em creche.
– 𝐁𝐞𝐧𝐞𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐨𝐬 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐢𝐬
O benefício fiscal será dado para a empresa que é tributada com base no Lucro Real. Ela poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total do valor pago à funcionária no período de prorrogação da licença-maternidade. É proibida a dedução como despesa operacional.
A dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no Lucro Estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base nesse regime não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
𝘛𝘦𝘹𝘵𝘰 𝘱𝘰𝘳 𝘊𝘰𝘯𝘵𝘢́𝘣𝘦𝘪𝘴