Neste artigo vamos ver a aprovação do senado da linha de crédito para micro e pequenas empresas e mais, vejamos…
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As microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, poderão ter acesso ao crédito com juros anuais de 1,25% ao ano mais a taxa Selic, carência de oito meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses.
A proposta do Senado previa juros de 3,75% e carência de seis meses. As empresas terão de oferecer às instituições financeiras garantia em valor igual ao do empréstimo.
Para as novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), se for autorizado, poderá oferecer assistência aos empreendimentos que tenham interesse em aderir ao programa.
O empresário que recorrer à linha de crédito terá de manter a quantidade de funcionários que possuía no dia da publicação da lei, caso o projeto seja sancionado pelo presidente.
Essa regra será valida entre a contratação do empréstimo e 60 dias após o recebimento da última parcela. A punição para as empresas que não cumprirem a determinação será o vencimento antecipado de sua dívida.
Apenas a garantia pessoal, com valor igual ou superior ao do empréstimo, será exigida. Essa modalidade também é conhecida como fiança, cujas as regras estão detalhadas no Código Civil. Nesse caso, um terceiro garante o pagamento se o autor do pedido de empréstimo não quitar a sua dívida.
O valor dessa garantia só será maior que o do empréstimo no caso das empresas criadas há menos de um ano.
Condenados por trabalho infantil não poderão receber
Empresas que possuam histórico ou condenação por submeter empregados a condições de trabalho análogas às de escravo ou então trabalho infantil, não poderão contratar o crédito com garantia do governo.
De acordo com o texto, as instituições financeiras não poderão negar empréstimos para empresas que têm histórico de maus pagadores registrados em birôs de crédito ou na própria base de dados dos bancos. O projeto prorroga também por 180 dias os prazos para que empresas paguem os parcelamentos de débito que possuem com a Receita Federal e também com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Agora você já sabe quem pode solicitar essa linha de crédito.