Renegociação de dívidas com a Receita Federal: conheça os detalhes

Começa o prazo para adesão ao novo acordo de renegociação especial de dívidas para contribuintes que têm débitos em litígio com a União. Os interessados terão até o dia 31 de agosto para aproveitar a oportunidade.

O novo acordo foi anunciado há dias pelo governo como medida para auxiliar pessoas e empresas afetadas pela pandemia. É possível obter descontos de 30% a 50% sobre os valores devidos.

Podem ser negociadas tanto as dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto os débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O governo acredita que cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial devem aderir ao novo acordo.

🔸 Dívidas que podem ser negociadas
Pelas regras, podem aderir a negociação os litígios aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o governo, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade na Receita e na PGFN. Em troca da adesão, o contribuinte tem de desistir das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais.

Para o acordo ser válido, os contribuintes precisam ter processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratam sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital.

🔸 Modalidades de pagamento
O novo acordo para renegociação especial de dívidas permite três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte, mas em todas qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Confira as opções abaixo:

1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

2. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

3. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Fonte: Contábeis

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